Abaixo estão relacionadas perguntas e respostas para ajudar o
usuário do Portal da Transparência a tirar suas dúvidas mais
frequentes.
1 - Qual o objetivo da Transparência Ativa?
Demonstrar,
sem qualquer tipo de requerimento, informações de interesse geral
dos órgãos e entidades do setor público através de meios de
comunicação de amplo acesso como a Internet, promovendo a
participação dos cidadãos no acompanhamento da gestão.
2 - Por que o Portal da Transparência foi criado?
O
Portal foi criado para atender a crescente demanda da sociedade por
informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com
determinação constitucional e legal de dar transparência às
contas públicas. Sem exigir senha especial, o Portal da
Transparência traz informações que consolidam dados oriundos dos
sistemas de controle e acompanhamento da execução orçamentária,
empenhos, diárias e todos os outros gastos realizados pelo Poder
Público.
3 - Qual a fundamentação legal?
A
transparência do portal está amparada na Lei Complementar 131,
promulgada em 27 de maio de 2009. Ela modificou a redação dada na
Lei de Responsabilidade Fiscal determinando a divulgação, em tempo
real, de informações da execução orçamentária e financeira nas
três esferas (União, Estados e Município) e nos três poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário).
4 - Qual a origem dos dados do Portal da Transparência?
As
informações disponibilizados
sobre despesas, receitas, licitações e pessoal são lançadas
pelos servidores municipais dos órgãos e entidades da administração
municipal tem origem nos
Sistema Integrado de Gestão Municipal – E-cidade,
que extrai
do banco de dados para
disponibilização no Portal da Transparência.
Os
outros dados disponíveis no portal através de links ou em formato
de relatórios são gerados por meio dos órgãos/entidades
designados legalmente como responsáveis pela informação.
5 - Que informações são disponibilizadas para consulta?
Conforme
a Lei Complementar 131/2009, o portal disponibiliza as seguintes
informações: Referente as receitas: lançamento e recebimento de
toda a receita das unidades gestoras, inclusive no que se refere a
recursos extraordinários. Referente as despesas: todos os atos
praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da
despesa, no momento de sua realização com, no mínimo, número do
processo correspondente, bem fornecido ou serviço prestado, pessoa
física ou jurídica beneficiária do pagamento e procedimento
licitatório realizado.
6 - Com que frequência ocorre a atualização das informações
contidas no Portal da Transparência?
O
processo de atualização ocorre diariamente e a divulgação em
tempo real se refere a disponibilização das informações em meio
eletrônico de amplo acesso até o primeiro dia útil subsequente a
data do registro contábil no Sistema Integrado de Gestão da
Instituição.
7 - Existem informações adicionais?
Sim.
Para melhorar o entendimento dos dados exigidos pela Lei Complementar
131/2009. O portal exibe informações complementares de processos
licitatórios realizados e em andamento, instrumentos contratuais
celebrados, transferências financeiras entre entidades da mesma
esfera de governo, valores da folha de pagamento, relação dos
servidores, relação de bens patrimoniais, movimentação do
estoque, informações organizacionais e publicação de documentos
8 - Quais informações posso encontrar no Portal da Transparência?
No
Portal da Transparência você encontra:
→ A
estrutura
organizacional da Prefeitura com endereços, telefones e horário de
atendimento dos órgãos/entidades;
→ Dúvidas
frequentes.
9 - Quanto a receita e a despesa quais os dados devem ser divulgados na
internet?
Conforme
determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:
→
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras
no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização,
com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do
correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for
o caso, ao procedimento licitatório realizado;
→
Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita
das unidades gestoras, inclusive referente a recursos
extraordinários.
10 - Posso fazer a busca de uma informação específica?
Sim,
através do recurso de pesquisa disponível no
Portal da Transparência.
11 - Como o Município efetua compras de materiais e contratação de serviços?
Seguindo
as diretrizes das Leis Federais nº 8.666/93 e 14133/2021, mais
conhecidas como Lei das Licitações e Nova Lei de Licitações.
12 - Existe restrição de acesso ao portal?
Não. As informações
disponibilizadas no portal podem ser acessadas por qualquer cidadão,
assim como sua impressão e armazenamento para análise em outros
aplicativos.
13 - Quem fiscaliza o Município e seus órgãos?
A
Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Sul.