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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão relacionadas perguntas e respostas para ajudar o usuário do Portal da Transparência a tirar suas dúvidas mais frequentes.


1 - Qual o objetivo da Transparência Ativa?

Demonstrar, sem qualquer tipo de requerimento, informações de interesse geral dos órgãos e entidades do setor público através de meios de comunicação de amplo acesso como a Internet, promovendo a participação dos cidadãos no acompanhamento da gestão.


2 - Por que o Portal da Transparência foi criado?

O Portal foi criado para atender a crescente demanda da sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com determinação constitucional e legal de dar transparência às contas públicas. Sem exigir senha especial, o Portal da Transparência traz informações que consolidam dados oriundos dos sistemas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, empenhos, diárias e todos os outros gastos realizados pelo Poder Público.


3 - Qual a fundamentação legal?

A transparência do portal está amparada na Lei Complementar 131, promulgada em 27 de maio de 2009. Ela modificou a redação dada na Lei de Responsabilidade Fiscal determinando a divulgação, em tempo real, de informações da execução orçamentária e financeira nas três esferas (União, Estados e Município) e nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).


4 - Qual a origem dos dados do Portal da Transparência?

As informações disponibilizados sobre despesas, receitas, licitações e pessoal são lançadas pelos servidores municipais dos órgãos e entidades da administração municipal tem origem nos Sistema Integrado de Gestão Municipal – E-cidade, que extrai do banco de dados para disponibilização no Portal da Transparência.

Os outros dados disponíveis no portal através de links ou em formato de relatórios são gerados por meio dos órgãos/entidades designados legalmente como responsáveis pela informação.


5 - Que informações são disponibilizadas para consulta?

Conforme a Lei Complementar 131/2009, o portal disponibiliza as seguintes informações: Referente as receitas: lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive no que se refere a recursos extraordinários. Referente as despesas: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização com, no mínimo, número do processo correspondente, bem fornecido ou serviço prestado, pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e procedimento licitatório realizado.


6 - Com que frequência ocorre a atualização das informações contidas no Portal da Transparência?

O processo de atualização ocorre diariamente e a divulgação em tempo real se refere a disponibilização das informações em meio eletrônico de amplo acesso até o primeiro dia útil subsequente a data do registro contábil no Sistema Integrado de Gestão da Instituição.


7 - Existem informações adicionais?

Sim. Para melhorar o entendimento dos dados exigidos pela Lei Complementar 131/2009. O portal exibe informações complementares de processos licitatórios realizados e em andamento, instrumentos contratuais celebrados, transferências financeiras entre entidades da mesma esfera de governo, valores da folha de pagamento, relação dos servidores, relação de bens patrimoniais, movimentação do estoque, informações organizacionais e publicação de documentos


8 - Quais informações posso encontrar no Portal da Transparência?

No Portal da Transparência você encontra:

→ A estrutura organizacional da Prefeitura com endereços, telefones e horário de atendimento dos órgãos/entidades;
→ Relatórios financeiros (PPA, LDO, RREO, RGF);
→ Detalhamento das despesas efetuadas (empenho, liquidação e pagamento);
→ Detalhamento das receitas arrecadadas;
→ Despesas com diárias;
→ Informações sobre procedimentos licitatórios;
→ Leis do Fundo de Pensão e Aposentadoria do Servidor;
→ Dúvidas frequentes.

9 - Quanto a receita e a despesa quais os dados devem ser divulgados na internet?

Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:
→ Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
→ Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


10 - Posso fazer a busca de uma informação específica?

Sim, através do recurso de pesquisa disponível no Portal da Transparência.


11 - Como o Município efetua compras de materiais e contratação de serviços?

Seguindo as diretrizes das Leis Federais nº 8.666/93 e 14133/2021, mais conhecidas como Lei das Licitações e Nova Lei de Licitações.


12 - Existe restrição de acesso ao portal?

Não. As informações disponibilizadas no portal podem ser acessadas por qualquer cidadão, assim como sua impressão e armazenamento para análise em outros aplicativos.


13 - Quem fiscaliza o Município e seus órgãos?

A Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.